Desde 2008, o trabalhador autônomo pode legalizar-se e transformar-se em um empreendedor individual.

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De acordo com a legislação brasileira, o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura, no máximo, R$ 60.000,00 por ano. Para se legalizar, o microempreendedor individual (MEI) não pode possuir participação em outra empresa, como titular ou sócio.

Entre as vantagens, estão a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, assessoria do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), abertura de conta bancária como empresa, acesso a crédito bancário e contratação formal de um auxiliar (com Carteira de Trabalho assinada), desde que seja remunerado com o salário mínimo (ou o piso da categoria).

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Empreendedor Individual

empreendedor individual

O microempreendedor individual recolhe impostos de acordo com o Simples Nacional, um regime tributário simplificado, e não precisa recolher Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Com isto, recolhe mensalmente apenas R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços – é o caso de quem manuseia e vende seus produtos, como um alfaiate ou doceiro). É preciso estar atento: qualquer outra cobrança não é recolhida pelos governos, nem está prevista em lei.

Caso a receita ultrapasse os R$ 60.000,00 anuais, mas fique abaixo de R$ 72.000,00, o empreendedor passa a ser considerado como microempresa e, sobre este faturamento, incidem impostos entre 4% e 17,5%, de acordo com o tipo de ocupação e total do lucro. Acima de R$ 72.000,00, o empreendimento se torna uma pequena empresa.

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Estes valores são referentes à Previdência Social e à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) ou ISS (Imposto sobre Serviços, municipal) e são corrigidos de acordo com os reajustes anuais do salário mínimo. Com estes pagamentos, o empreendedor e seus dependentes passam a ter direito a benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, etc.

+ Confira:

empreendedor individual

O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), mantido pelo Ministério do Trabalho, é o responsável pelo cadastro de microempreendedores individuais. No site, é possível consultar a relação de atividades permitidas e a impressão dos carnês de recolhimento dos impostos e da declaração anual de rendimentos.

Os vendedores ambulantes precisam consultar a prefeitura do município para verificar as normas de ocupação dos logradouros. Mesmo que consigam obter o registro como MEI, deverão observar a legislação municipal; do contrário, poderão ter suas mercadorias confiscadas.

O microempreendedor individual não precisa fazer a escrituração contábil, mas precisa guardar as notas fiscais das compras de mercadoria e matéria-prima, o canhoto das notas fiscais emitidas e os documentos do empregado contratado. Até o dia 20 de cada mês, é preciso entregar à Receita Federal o Relatório Mensal de Receitas Brutas do mês anterior, acompanhado de todas as NFs.

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