A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento que reúne o registro de todas as informações concernentes ao histórico de trabalho dos empregados, portanto, trata-se de um documento importante que dá acesso fácil do trabalhador aos seus direitos e deveres trabalhistas, como o direito a que têm do seguro-desemprego, e dos demais benefícios previdenciários e o FGTS.

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Assim, o ideal seria que o registro se mantivesse em lugar protegido e resguardado de roubo, dano ou de esquecimento. Entretanto, o que fazer se a Carteira de Trabalho é roubada, é vítima de uma enchente ou de um incêndio? O que fazer se deixamos esse documento se perder de nossas mãos?

Como Tirar Segunda Via da Carteira de Trabalho

segunda via da carteira de trabalho

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As questões parecem desafiadoras, mas há solução para situações como essas. Assim como há solução para os casos, há também para instâncias em que as páginas da Carteira de Trabalho foram completamente preenchidas, o que impossibilita lançamentos de informações futuras.

No último caso, é preciso que se envie uma segunda via de continuação, perante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior completamente preenchida, bem como os mesmos documentos apresentados na primeira via, de acordo com a idade e o estado civil, o que inclui: uma foto 3X4 recente; a Carteira de Identidade; o CPF; o Comprovante de residência (pode ser conta de água, luz ou telefone) e o Extrato PIS que é retirado na Caixa Econômica Federal.

No caso de o trabalhador ser casado, há necessidade de apresentação da certidão de casamento; se separado, desquitado ou divorciado legalmente, é a certidão de casamento averbada que vale. Se viúvo, o trabalhador, deve apresentar, além da certidão de casamento, a certidão de óbito do esposo ou esposa.

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carteira de trabalho

Vale lembrar que a emissão da segunda via da Carteira de Trabalho pode ser pedida nas Superintendências Regionais do Trabalho – SRTs, nas Subdelegacias Regionais do Trabalho, nas Prefeituras e, no caso de São Paulo, nas agências do Poupatempo.

Já se sua Carteira de Trabalho sofreu algum tipo de dano – como, por exemplo, com falta, rasura ou mudança de foto que inviabilize a identificação do trabalhador, bem como há páginas ausentes – foi roubada ou perdida; no primeiro caso, é necessário que a Carteira de Trabalho seja apresentada com uma declaração devidamente assinada, reconhecida em cartório e em que conste a justificativa do ocorrido e esteja acompanhada dos mesmos documentos que são solicitados quando se faz a primeira via do documento.

Nos casos de roubo ou de perda da Carteira de Trabalho, é preciso que o trabalhador apresente um boletim de ocorrência ou uma declaração de próprio punho, com assinatura devidamente reconhecida em cartório, anexado aos documentos já mencionados. Depois de conseguido a segunda mão da Carteira de Trabalho, o trabalhador deverá recuperar o registro de seu histórico profissional anterior, indo às empresas em que trabalhou e refazendo seus registros.

+ Confira: Direitos do Trabalhador: Descontos e Benefícios

Dica: em casos de empresas que já não funcionam mais, é necessário que se solicite à Superintendência Regional do Trabalho o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – o Caged – e se busque na Relação Anual de Informações Sociais – Rais -, que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego e em que constarão as informações procuradas.

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