Chega um momento em que a vida a dois envia sinais insistentes. Mas qual a melhor a opção para o casamento?

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Um casal fica, namora, vai se conhecendo, troca alianças de compromisso e em algum momento surge a certeza de que está na hora no próximo passo: o casamento. Mas existem várias formas: o casamento oficial, simples ou com “pompa e circunstância”, ou simplesmente passar a morar juntos.

Vale a Pena Morar Junto? Qual o Momento Certo?

casamento perfeito

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Para muitas pessoas, a cerimônia de casamento é fundamental, por diversos motivos: uma exigência de diversas religiões, um evento formal para apresentar à sociedade ou mesmo um sonho. Muitas jovens sonham, desde pequenas, em cruzar a nave da igreja de véu e grinalda. Outros casais, no entanto, não veem nenhuma função real no ato religioso e na festa, preferem poupar o dinheiro para outros fins – ou simplesmente não têm dinheiro (casar custa caro). Nestes casos, arranjar um apartamento, transformá-lo em um cantinho aconchegante e passar a morar juntos é o suficiente para a primeira etapa do “e foram felizes para sempre”. O importante é que os parceiros se respeitem mutuamente.

Para quem pretende morar junto, uma boa opção é celebrar um contrato de união estável. Desde a edição do Código Civil, em 2003, todas as relações conjugais com mais de três anos são consideradas estáveis, mas, no caso de uma separação litigiosa, pode ser necessário entrar com um processo judicial, providenciar documentos e convocar testemunhas para comprovar que o casal coabitou durante esse período.

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A “União Estável”, vale para que casais?

Com o contrato – o mesmo que regula as uniões de gays e lésbicas –, os direitos das duas partes são preservados. O estado civil não é alterado (os novos cônjuges permanecem solteiros, divorciados ou viúvos), mas a relação passa a ser reconhecida legalmente para todos os fins: previdenciários, de seguros, planos de saúde, etc. A união estável é um simples contrato, celebrado em qualquer cartório de notas, que pode ser rompido a qualquer momento.

Da mesma forma que no casamento civil, com o contrato de união estável é possível adotar o sobrenome do cônjuge (direito tanto do marido como da mulher) e optar por um regime de comunhão de bens – total (os bens adquiridos durante toda a vida passam a ser comuns) ou parcial (é comum apenas o patrimônio obtido no período em que conviveram) – ou pelo regime de separação de bens.

Mas a união estável exige muito menos do que o casamento civil. Por exemplo, se não houver citação sobre o regime de bens do novo casal, entende-se, para os efeitos legais, a opção pelo regime parcial. Já no casamento civil, é preciso registrar um pacto de comunhão de bens em cartório.

O casamento civil é mais burocrático. É preciso que os noivos peçam a um cartório de registro civil (sediado no bairro de residência de um dos dois) para que corram os proclamas, um prazo de um mês (em média) para certificação de que os parceiros não têm vínculos conjugais com outras pessoas. As exigências para a cerimônia na igreja variam de religião para religião. Seja como for, são necessários muitos meses para a preparação.

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