Criada para reduzir a sonegação de impostos, a nota fiscal paulista devolve parte do ICMS aos consumidores.

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Nota fiscal paulista é um programa do governo estadual criado em 2007. Seu nome oficial é Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Com a nota fiscal paulista, a Secretaria da Fazenda devolve ao consumidor de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial que gerou a nota ou cupom.

Os consumidores, que também concorrem a prêmios, podem escolher a forma como receberão os créditos obtidos.

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Nota Fiscal Paulista

Como solicitar a Nota Fiscal Paulista

No momento da compra, o consumidor (Pessoa Física ou Jurídica) deve informar seu CPF/ CNPJ e solicitar a nota ou cupom fiscal. Isto é possível inclusive em compras online. O vendedor registra o número do documento na caixa registradora.

Por força de lei, todos os estabelecimentos de varejo são obrigados a emitir a nota fiscal paulista. São estas as áreas: alimentação (restaurantes, bares, padarias, etc.), artigos recreativos e desportivos, artigos de uso doméstico, combustíveis, informática, eletrônicos e eletrodomésticos, livros e revistas, variedades, material de construção, mercados (de qualquer porte, inclusive açougues, quitandas, etc.), moda e acessórios, papelaria e material de escritório, petshops, saúde e beleza, transportes intermunicipais e interestaduais (com origem no Estado), veículos e óticas.

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Cadastro Nota Fiscal Paulista

Os consumidores devem cadastrar seus dados pessoais no site www.fazenda.nfp.sp.gov.br. Basta clicar em “novos cadastros”, informar o CPF, data de nascimento e nome da mãe.

No mesmo site, é possível consultar o saldo de créditos, transferi-los doá-los ou amortizar o IPVA.

Nota Fiscal Paulista

Recebimento e Saldo de Créditos

Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda realiza o crédito do valor a que o consumidor tem direito. Os créditos acumulados podem ser utilizados para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou para depósito diretamente na conta corrente ou de poupança.

Os créditos são realizados duas vezes por ano, referentes ao semestre anterior, em abril e outubro de cada ano.

Quem não tem carro nem conta em banco pode optar por transferir os créditos para outro CPF ou doá-los a uma entidade social; no entanto, os créditos têm validade de cinco anos. O consumidor pode acumulá-los e aguardar a abertura da conta.

Entidades beneficentes e de atendimento público à saúde podem recolher notas e cupons fiscais sem a identificação dos consumidores e cadastrá-los no sistema da nota fiscal paulista, por meio de seus “usuários cadastradores”. Notas com identificação também podem ser doadas; nestes casos, o titular do CPF/CNPJ deve fazer a transferência no site da Fazenda.

Sorteios e prêmios

São sorteados prêmios mensais entre os cadastrados no sistema NFP, que devem aderir ao regulamento (isto não é apenas burocracia; por lei, não é permitido fazer sorteios entre pessoas que discordem, desconheçam ou simplesmente não queiram participar de uma promoção, para evitar fraudes com promoções contemplando pessoas inexistentes ou que não tenham meios de reclamar o prêmio).

A cada R$ 100 em notas fiscais, o consumidor ganha um bilhete para concorrer aos prêmios em dinheiro, que variam entre R$ 10 e R$ 50.000. Em algumas datas comemorativas, estabelecidas por lei, o valor sobre para R$ 200.000. os valores são creditados na NFP e podem ser transferidos imediatamente para a conta bancária. Três consumidores são contemplados a cada mês e os resultados são informados no site, a partir do dia 15.

A Secretaria da Fazenda informa que não envia mensagens de texto para celulares informando que o consumidor foi sorteado, nem pede que a senha da nota fiscal paulista em comunicados por e-mail ou telefone fixo.

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Reclamações sobre a Notal Fiscal Paulista

Quando o estabelecimento comercial se nega por qualquer motivo a fornecer a nota fiscal paulista, o consumidor pode registrar uma queixa no sistema na NFP. Basta digitar o CNPJ do consumidor, conferir os dados, inserir os dados solicitados, constantes do cupom ou nota. Todas as informações conferidas surgem na tela: basta confirmar.

O estabelecimento que não emite ou não entrega a nota pode ser multado em até 100 UFESP (unidade fiscal do Estado), o que, neste ano, corresponde a R$ 1.844. Há multa também para as empresas de varejo quem não efetuam o registro eletrônico no prazo determinado, entre 10 e 19 de cada mês, de acordo com o último dígito do CNPJ da empresa.

Memorize o número ou tenha sempre seu cartão do CPF em mãos quando for fazer suas compras. Se não souber informar na ocasião do pagamento, você não terá direito ao crédito, nem poderá apresentar reclamações.

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