O Código Nacional de Trânsito, promulgado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997, introduziu a pontuação, atribuída na carteira nacional de habilitação (CNH), de acordo com gravidade das infrações: faltas consideradas leves recebem três pontos, médias, quatro pontos, graves, cinco pontos e gravíssimas, sete pontos.

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Ao atingir 20 pontos em doze meses, o motorista tem sua carteira suspensa e automaticamente perde o direito de conduzir veículos. A pontuação é revista no primeiro dia útil de cada mês, quando são desprezados os pontos do 13º mês anterior. No entanto, na maioria das unidades da federação, pontos de novas infrações são incluídos imediatamente. Para reverter a situação, é preciso fazer o chamado curso de reciclagem para motoristas infratores.

Carteira CNH

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Consultar Pontos na Carteira CNH

Os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) disponibilizam nas suas páginas na internet a consulta aos pontos na carteira de habilitação. Para tanto, é preciso fazer o login no site (com o número da CNH) e, em seguida, clicar na aba “Pontos na CNH” dos “Serviços eletrônicos”, à direita da tela. A resposta é imediata.

Este é apenas um dos serviços virtuais oferecidos pelos detrans. É possível também verificar a evolução dos cursos de habilitação, agendar serviços e consultas, alterar o endereço do motorista, comunicar a venda do veículo, pesquisar eventuais multas de um veículo que esteja sendo adquirido e solicitar recursos contra multas, entre outras opções.

Carteira CNH Suspensa

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O que fazer com a carteira suspensa?

Ao atingir os 20 pontos, a carteira de habilitação é imediatamente suspensa e o condutor perde o direito de renová-la, não pode vender o veículo nem adquirir outro e, no caso de abordagem pela Polícia Militar, Rodoviária ou em blitze de trânsito (ações conjuntas das prefeituras e Estados), tem o carro e a CNH apreendidos.

Como fazer para ter a carteira CNH de volta?

Para readquirir o direito, é preciso fazer o chamado curso de reciclagem para condutores infratores. São 20 horas/aula que abordam conceitos e sinalização de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Quando feitos nos detrans, os cursos são gratuitos e presenciais, mas existe a possibilidade de fazê-los em centros de formação de condutores (mais conhecidos como autoescolas). Alguns CFCs oferecem a opção de assistir às aulas online; os próprios centros responsabilizam-se por certificar a frequência, que é 100% obrigatória. O preço médio do curso nas escolas é de R$ 150.

Cursadas as 20 horas/aula, o condutor infrator submete-se a uma prova teórica de múltipla escolha presencial ou online, e é preciso obter um desempenho igual ou superior a 70%. A CNH é devolvida imediatamente ao condutor.

Pontos na Carteira CNH

Classificação das Infrações de Trânsito

São consideradas faltas gravíssimas:

Dirigir sem habilitação ou com a habilitação suspensa ou cassada; dirigir veículo de categoria diferente à qual o condutor está habilitado; dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias; dirigir sem o uso de lentes corretivas impostas pela licença; permitir que pessoa não habilitada (ou com a habilitação cassada) conduza o veículo; dirigir alcoolizado; transportar crianças sem observar as normas legais; dirigir ameaçando pedestres; participar de “rachas”; promover eventos (ou participar deles) na via pública sem autorização; fazer manobras perigosas (como o cavalo de pau); em acidentes, não prestar socorro à vítima, não se identificar ao policial, não preservar o local ou não adotar providências para evitar o perigo; estacionar na pista de rolamento em vias com acostamento; transitar pela contramão; não dar passagem a veículos de socorro, policiais e precedidos por batedores; forçar passagem entre veículos transitando em sentido oposto; transitar em calçadas, canteiros centrais e passarelas; ultrapassar pela direita veículos de condução de escolares; ultrapassar pela contramão em aclives/declives, curvas, pontes e viadutos; ultrapassar pela contramão veículos parados em semáforos, porteiras, cancelas e cruzamentos; executar retorno em locais proibidos; avançar o sinal vermelho e sinais de parada obrigatória; transpor bloqueio policial; não parar ao transpor linha férrea; não parar quando interceptado por agrupamentos de pessoas; não dar preferência ao pedestre na faixa e a ciclistas nas ciclovias; não dar preferência ao pedestre que não concluiu a travessia antes de o sinal abrir; não dar preferência a portadores de deficiência física, idosos, crianças e gestantes; exceder o limite de velocidade em 50%; não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais estações de embarque de passageiros; conduzir o veículo com o lacre violado; transportar passageiro no porta-malas; equipar o veículo com equipamento antirradar; conduzir o veículo sem qualquer das placas de identificação (ou com a legibilidade prejudicada); conduzir veículo sem licenciamento; transitar danificando a via; transitar derrubando carga, óleo ou combustível; falsificar documento de habilitação ou do veículo; retirar o veículo sem permissão da autoridade; conduzir motocicleta sem capacete nem vestuário adequado; conduzir passageiro sem capacete na motocicleta; conduzir motocicleta fazendo malabarismo, com os faróis apagados, transportar criança menor de sete anos; não sinalizar obstáculos que prejudiquem a livre circulação dos veículos; bloquear a via com o veículo; transportar pessoas, animais, alimentos e medicamentos junto com substâncias perigosas; não fazer a manutenção do veículo; transportar produtos perigosos sem os rótulos e painéis de segurança; transportar produtos perigosos em vias onde isto não é permitido; e não comparecer ao local de acidente quando convocado pela autoridade.

São consideradas faltas graves:

Não usar o cinto de segurança; deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado; reparar o veículo em via pública quando a remoção é possível; estacionar afastado da guia a mais de 1m; estacionar nas faixas de pedestres, gramados, jardins públicos, ciclovias, pontes, viadutos, túneis, aclives/ declives, canteiros centrais e calçadas; estacionar em fila dupla; estacionar prejudicando o fluxo de veículos e pedestres; estacionar em locais com sinalização de “proibido parar/estacionar”; parar na pista de rolamento em vias com acostamento; transitar pela contramão em ruas de sentido duplo; transitar com caminhões e ônibus em horários não permitidos; seguir veículo em situação de urgência; ignorar as distâncias frontal e laterais de segurança; transitar em marcha-a-ré (salvo em pequenas manobras); desobedecer ordem de agente; deixar de indicar manobra mediante gesto ou sinalização; não fazer sinal luminoso ao parar, reiniciar a marcha, mudar de direção ou de faixa; ultrapassar no acostamento e em passagens de nível; não parar no acostamento à direita para cruzar a pista à esquerda; executar conversão em locais proibidos; não adentrar área de pesagem de veículo; evadir-se para não pagar pedágio; ultrapassar veículos parados em semáforos, cancelas e bloqueios; não parar quando interceptado por agrupamentos de veículos; não dar preferência a pedestre ou veículo, quando iniciada a travessia; desenvolver velocidade 20% superior à sinalizada; velocidade incompatível em zonas rurais, com animais na pista, locais controlados por agentes, cruzamentos não sinalizados, próximo a obras, sob chuva, neblina e vento forte; velocidade incompatível ao ultrapassar ciclistas; transitar com luz alta, prejudicando a visão dos demais motoristas; ligar o equipamento de som em volume não autorizado; conduzir o veículo com cor ou aparência alterada, sem a inspeção veicular, com acessórios não permitidos, sem equipamentos ou com equipamentos insuficientes, com descarga livre ou silenciador defeituoso; conduzir o veículo com velocímetro travado; conduzir o veículo com adesivos colados no para-brisa; conduzir o veículo em mau estado de conservação; transitar produzindo fumaça acima do permitido pelo CONTRAM; transitar o veículo com altura, largura e comprimento acima do permitido; não registrar o veículo no prazo de 30 dias; conduzir pessoas ou carga em áreas abertas do veículo; usar a via para depósito de mercadorias ou equipamentos; e transportar excesso de passageiros ou carga.

São consideradas infrações médias

Usar o veículo para arremessar água sobre pedestres; atirar objetos e substâncias na rua ou na via; deixar de remover veículos em acidente sem vítima; ser obrigado a parar por falta de combustível; estacionar a menos de 5m do alinhamento da via transversal; estacionar de forma irregular; para em área de cruzamento, prejudicando o movimento de veículos e pedestres; parar em viadutos, pontes, túneis, na contramão, em local e hora não permitidos; transitar em local e hora não permitidos; transitar ao lado de outro veículo, interrompendo o trânsito; não dar passagem pela esquerda quando solicitado; ultrapassar pela direita; entrar e sair de fila de estacionamento sem dar preferência aos veículos que estão transitando; transitar com velocidade inferior à metade da permitida; usar placas não autorizadas; não manter ligada a iluminação em situações de emergência; não retirar objeto para sinalização temporária da via; usar aparelho que prejudique o sossego público; conduzir veículo de carga sem indicação da tara; conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação; efetuar transporte de pessoas ou carga sem licença; transitar com o veículo desligado ou não engrenado nos declives; rebocar outro veículo com cabo ou corda; conduzir motocicleta sem tocar no guidom; transportar carga incompatível em motocicleta; transportar em motocicleta criança sem condições de segurança; deixar as luzes apagadas, à noite, nos embarques e desembarques; não deixar a luz baixa acesa, à noite, em caso de chuva e na travessia de túneis, quando o veículo está trafegando; deixar a placa traseira sem iluminação à noite; usar o pisca-alerta fora de situações de imobilização e emergência; dirigir com o braço do lado de fora; dirigir com incapacidade física ou mental temporária; dirigir com calçados que dificultem o uso dos pedais; dirigir com apenas uma das mãos; e dirigir falando ao telefone ou com fones de ouvido.

São faltas leves:

Dirigir sem os cuidados necessários à segurança; parar ou estacionar entre 0,50 e 1m da guia ou no acostamento; estacionar em desacordo com a regulamentação; parar na faixa de pedestres, calçadas e canteiros centrais; transitar na faixa direita de circulação exclusiva; ultrapassar veículos de cortejos, desfiles e formações militares; usar luz alta em vias providas de iluminação pública; usar a buzina, sem ser para advertir pedestres e outros motoristas; buzinar entre 22h e 6h e outros horários e locais proibidos pela legislação; conduzir o veículo sem portar os documentos obrigatórios; e não atualizar cadastro de habilitação ou do veículo.

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